Final de ano sem endividamento

IMG_0078 cópiaOs gastos com 13º salário, férias, impostos e até mesmo com as confraternizações geralmente não são reservados durante o ano por empresas e colaboradores. A gestão financeira deve ser uma preocupação tanto dos empresários, quando de funcionários, independente do setor ou ganho mensal. Cada qual com suas despesas, devem se atentar à criação de um fundo de reserva para, à chegada de gastos inesperados, não caírem no percentual de endividamento.

Apesar de a lei permitir um índice máximo de 30% do comprometimento das despesas com financiamento para empresas e para colaboradores, a falta de controle e necessidade de aumentar as vendas praticamente extinguem a prática da lei. Por conta desse descontrole, aconselho os consumidores, cada qual com suas despesas, a criarem um fundo de reserva para, à chegada de gastos inesperados, não caírem no percentual de endividamento.

Na teoria, a relação até parece bem simples. No entanto, essa é a grande dificuldade administrativa que gera esse endividamento de famílias e a quebra de empresas, principalmente de pequeno porte já que temos a mania de contar com os cartões de crédito, limites da conta e crediários para ‘tampar os furos’ das despesas que deixamos de contabilizar no orçamento.

Ainda mais com as instituições bancárias cobrando juros altíssimos que, muita vezes, vêm acrescidos de cobranças indevidas. É aí, que está outro grande problema. Como o valor da dívida vai se elevando com a cobrança de juros sobre juros, o consumidor acaba não se apegando aos débitos e não percebe a existência de cobranças indevidas, perdendo o controle com relação as valores que devem ser pagos e descontrolando esses pagamentos.

A falta de informação e transparência nas relações existentes entre os clientes e os bancos também explicam a ocorrência frequente de vítimas de propagandas enganosas que se afundam em dívidas impagáveis. Anos de pesquisas e atuação diária no Direito Bancário me ajudaram na constatação da realidade observada nesses casos: os consumidores ou não sabem ou têm preguiça de reclamar seus direitos, principalmente em relação aos juros indevidos cobrados pelos bancos.

Porém, é importante ficar atento aos valores cobrados, pois a ocorrência de práticas abusivas é comum. O consumidor deve, não só reclamar, como exigir a devolução do valor em dobro, com juros e correções, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesses casos, verificada qualquer irregularidade, o consumidor deve notificar imediatamente o Banco Central pela área de ouvidoria no site oficial (www.bc.gov.br). Ao BC cabe a obrigatoriedade de averiguar as inconformidades e, no caso de confirmação da cobrança indevida, aplicar advertência ou multa.

 

Luciano Duarte Peres é advogado especialista em direito bancário e presidente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Bancário.

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