Endividamento de aposentados e pensionistas

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A facilidade de aquisição de crédito oportunizada pelos bancos e demais instituições financeiras se tornou uma armadilha para aposentados e pensionistas do INSS. Segundo a instituição, só no ano passado as dívidas com empréstimos consignados passaram de 30 bilhões de reais, maior número registrado depois da criação desse tipo de crédito em 2005. A prática mantém elevado o número de endividados principalmente pela falta de controle com o excessivo contingente de prestações acumuladas que deixam um rombo no orçamento do mês subsequente.

Preocupação que deveria fazer parte da análise das instituições financeiras na hora de avaliar o pedido da carta de crédito. Porém, as mesmas raramente calculam o impacto financeiro das prestações sobre a renda, mostrando falta de transparência nas negociações. Com a ausência dessa análise de crédito, o processo pode até mesmo ser considerado venda enganosa. Neste ponto, o aposentado ou pensionista vê o valor da dívida aumentando gradativamente com os altíssimos juros cobrados. É quando o risco de ocorrência de cobranças indevidas se torna comum. É como se as instituições aproveitassem do elevado montante que já está sendo cobrado para acrescentar um ou outro valor que poderiam não ser cobrados, ou mesmo, não deveriam.

Não percebendo a existência de cobranças indevidas, muitos consumidores são lesados em valores que acabam pesando no orçamento e impossibilitam o pagamento da dívida em atraso, aumentando o índice de famílias inadimplentes, que chega hoje a 7,1%, segundo a CNC. Essas famílias só não sabem que existe uma lei que impossibilita que os consumidores comprometam mais de 30% do rendimento líquido de sua renda com parcelamentos e que, quando identificada qualquer irregularidade, o consumidor deve imediatamente notificar o Banco Central pela área de ouvidoria no site oficial (www.bc.gov.br), que tem a obrigatoriedade de averiguar as inconformidades e, no caso de confirmação da cobrança indevida, de aplicar advertência ou multa.

É importante não só reclamar, como exigir a devolução do valor em dobro, com juros e correções, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

Dr. Luciano Duarte Peres é especialista em direito bancário e presidente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Bancário (IBDConB).

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