Encontro discute incentivos para o avanço da energia solar no Estado

Na última quinta-feira (25), o Secretário do Desenvolvimento Econômico Sustentável do Governo de Santa Catarina, Carlos Chiodini, recebeu a visita do Presidente Executivo da ABSOLAR – Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Rodrigo Sauaia. Na ocasião, o Presidente apresentou as reivindicações do setor para o incentivo ao desenvolvimento da geração fotovoltaica em SC.

Entre as empresas catarinenses presentes no encontro, a Quantum Solar, representada pelo Engenheiro Ruy Carlos Tiedje, acompanhou a comitiva que teve como principal objetivo mostrar a importância da adesão do estado no Programa do CONFAZ – projeto que busca a isenção do ICMS para os créditos da geração fotovoltaica, e já conta com a adesão de 15 estados. A participação de Santa Catarina e demais estados é fundamental para o avanço da micro e minigeração de energia no país.

 Sobre a proposta apresentada pela ABSOLAR:

Programa Nacional de 1 milhão de telhados Fotovoltaicos até 2025:

– Criação de massa crítica para o desenvolvimento do setor.

– Geração de empregos locais de qualidade (nível técnico e superior).

– Aquecimento das economias locais e regionais.

– Atração e fixação de novas empresas.

– Alívio para a demanda de energia elétrica do país.

– Geração de energia renovável, limpa e sustentável.

– Investimentos diretos da população brasileira (pessoas físicas e jurídicas).

Inserção da energia solar fotovoltaica no Programa Minha Casa Minha Vida: benefícios econômicos e sociais para a população de baixa renda.

Sobre as recomendações da ABSOLAR:

Plano de Ações para Fomentar a Energia Solar Fotovoltaica:

Plano de incentivo à micro e minigeração:

– Meta estadual de 50 mil telhados fotovoltaicos até 2018.

– Total de 150MW, representando investimentos de R$1,5 bilhão, gerando 2250 empregos diretos e 9.000 empregos totais.

Redução da Carga Tributária:

– Adesão ao convênio ICMS Nº 16/2015 (atração de investimentos).

– Isenção de ICMS sobre insumos e maquinários (atração de fabricantes).

– Inclusão dos componentes do sistema FV no Convênio ICMS Nº 101/1997 (Isonomia: Inversor, estrutura, cabo e conector).

Priorizar a energia solar fotovoltaica no programa de eficiência energética da CELESC (R$30 milhões).

– Sistemas fotovoltaicos para 2000 famílias de baixa renda.

Linhas de financiamento para pessoas físicas e  jurídicas:

– Apoio às pessoas físicas via cooperativas de créditos e geração compartilhada.

– Prazo de amortização: 10 anos.

– Taxa de juros compatíveis.

Adequação do licenciamento ambiental de UFVS:

– Licenças ambientais: alterar anexo IV da IN 65/2014, UFV no solo Pequeno de 1MW para a partir de 5MW (isonomia com a REN 687/2015, de novembro de 2015).

Padronização dos procedimentos de vistorias técnicas de sistemas de micro e minigeração distribuída em todas as agências regionais da CELESC.

Instalação de sistemas fotovoltaicos em prédios do poder público – o governo dando o exemplo à população:

– Prédios da administração pública, universidades, escolas, hospitais, unidades de saúde, bibliotecas, parques, etc.

ABSOLAR oferece projeto técnico para um sistema de geração distribuída solar fotovoltaica de demonstração, a ser desenvolvido no Edifício da FAPESC:

– Possibilidade de financiar o sistema via BNDES FUNTEC, com recursos não-reembolsáveis para projetos estratégicos de inovação executados por ICTs em parceria com empresas.

Formação e capacidade técnica:

– Ações de capacitação de profissionais de nível técnico e superior para a execução dos projetos junto às universidades e escolas técnicas do Estado.

Programas municipais de Energia Fotovoltaicas:

Abatimento do IPTU (exemplo: Programa Palmas Solar):

– Proposta da ABSOLAR é baseada em legislação de sucesso da cidade de Nova Iorque, adaptada à realidade brasileira.

– 10% do investimento feito no sistema fotovoltaico é abatido do IPTU, por ano.

– Benefício com duração limitada de 3 anos por pedido.

– Meta:  atrair investimentos privados em micro e minigeração.

Redução de ISS para o Setor Solar Fotovoltaico (exemplo: PL 134/2014 no município da Dracena, Palmas).

– Instalação de sistemas fotovoltaicos em prédios do poder público.

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