Na última quinta-feira (25), o Secretário do Desenvolvimento Econômico Sustentável do Governo de Santa Catarina, Carlos Chiodini, recebeu a visita do Presidente Executivo da ABSOLAR – Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Rodrigo Sauaia. Na ocasião, o Presidente apresentou as reivindicações do setor para o incentivo ao desenvolvimento da geração fotovoltaica em SC.
Entre as empresas catarinenses presentes no encontro, a Quantum Solar, representada pelo Engenheiro Ruy Carlos Tiedje, acompanhou a comitiva que teve como principal objetivo mostrar a importância da adesão do estado no Programa do CONFAZ – projeto que busca a isenção do ICMS para os créditos da geração fotovoltaica, e já conta com a adesão de 15 estados. A participação de Santa Catarina e demais estados é fundamental para o avanço da micro e minigeração de energia no país.
Sobre a proposta apresentada pela ABSOLAR:
Programa Nacional de 1 milhão de telhados Fotovoltaicos até 2025:
– Criação de massa crítica para o desenvolvimento do setor.
– Geração de empregos locais de qualidade (nível técnico e superior).
– Aquecimento das economias locais e regionais.
– Atração e fixação de novas empresas.
– Alívio para a demanda de energia elétrica do país.
– Geração de energia renovável, limpa e sustentável.
– Investimentos diretos da população brasileira (pessoas físicas e jurídicas).
Inserção da energia solar fotovoltaica no Programa Minha Casa Minha Vida: benefícios econômicos e sociais para a população de baixa renda.
Sobre as recomendações da ABSOLAR:
Plano de Ações para Fomentar a Energia Solar Fotovoltaica:
Plano de incentivo à micro e minigeração:
– Meta estadual de 50 mil telhados fotovoltaicos até 2018.
– Total de 150MW, representando investimentos de R$1,5 bilhão, gerando 2250 empregos diretos e 9.000 empregos totais.
Redução da Carga Tributária:
– Adesão ao convênio ICMS Nº 16/2015 (atração de investimentos).
– Isenção de ICMS sobre insumos e maquinários (atração de fabricantes).
– Inclusão dos componentes do sistema FV no Convênio ICMS Nº 101/1997 (Isonomia: Inversor, estrutura, cabo e conector).
Priorizar a energia solar fotovoltaica no programa de eficiência energética da CELESC (R$30 milhões).
– Sistemas fotovoltaicos para 2000 famílias de baixa renda.
Linhas de financiamento para pessoas físicas e jurídicas:
– Apoio às pessoas físicas via cooperativas de créditos e geração compartilhada.
– Prazo de amortização: 10 anos.
– Taxa de juros compatíveis.
Adequação do licenciamento ambiental de UFVS:
– Licenças ambientais: alterar anexo IV da IN 65/2014, UFV no solo Pequeno de 1MW para a partir de 5MW (isonomia com a REN 687/2015, de novembro de 2015).
Padronização dos procedimentos de vistorias técnicas de sistemas de micro e minigeração distribuída em todas as agências regionais da CELESC.
Instalação de sistemas fotovoltaicos em prédios do poder público – o governo dando o exemplo à população:
– Prédios da administração pública, universidades, escolas, hospitais, unidades de saúde, bibliotecas, parques, etc.
ABSOLAR oferece projeto técnico para um sistema de geração distribuída solar fotovoltaica de demonstração, a ser desenvolvido no Edifício da FAPESC:
– Possibilidade de financiar o sistema via BNDES FUNTEC, com recursos não-reembolsáveis para projetos estratégicos de inovação executados por ICTs em parceria com empresas.
Formação e capacidade técnica:
– Ações de capacitação de profissionais de nível técnico e superior para a execução dos projetos junto às universidades e escolas técnicas do Estado.
Programas municipais de Energia Fotovoltaicas:
Abatimento do IPTU (exemplo: Programa Palmas Solar):
– Proposta da ABSOLAR é baseada em legislação de sucesso da cidade de Nova Iorque, adaptada à realidade brasileira.
– 10% do investimento feito no sistema fotovoltaico é abatido do IPTU, por ano.
– Benefício com duração limitada de 3 anos por pedido.
– Meta: atrair investimentos privados em micro e minigeração.
Redução de ISS para o Setor Solar Fotovoltaico (exemplo: PL 134/2014 no município da Dracena, Palmas).
– Instalação de sistemas fotovoltaicos em prédios do poder público.
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