Bancos querem legalizar a cobrança de tarifas indevidas

IMG_0091 cópiaProcesso discute a ilegalidade de tarifas cobradas por instituições financeiras

Ao comprar um imóvel ou um veículo financiado, ou até mesmo fazer um simples empréstimo, os consumidores se esquecem ou não têm oportunidade  de ler atentamente o contrato e analisar todos os encargos, taxas e tarifas cobrados. Em meio a essas cobranças, muitos valores são indevidos ou cobrados de forma abusiva, como é o caso da arrecadação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e emissão de carnê (TEC).

Em nome dos consumidores bancários, o presidente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Bancário (IBDConB), Dr. Luciano Duarte Peres, protocolizou na segunda-feira (26) o pedido de intervenção no Recurso Especial n. 1251331, na qualidade de amicus curiae, termo que representa interferência assistencial de um terceiro em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidirá se é ou não ilegal a cobrança de duas taxas bancárias que, hoje, são amplamente admitidas pela jurisprudência dominante como abusivas. O objetivo do Instituto é colaborar com a Corte de Justiça a fim de subsidiar o Tribunal com o máximo de informações necessárias para demonstrar a necessidade de reconhecer a ilegalidade da TAC e TEC, comumente exigidas pelas instituições bancárias.

O intuito da intervenção é também de apresentar os esclarecimentos necessários a respeito das ações judiciais que tenham como objeto discutir questões bancárias, e que muitos magistrados estão suspendendo até posterior manifestação do STJ sobre o tema.  “Diariamente vivenciamos situações diversas que evidenciam a ilegalidade de conduta das instituições bancárias no Brasil. É necessário estar atendo às repercussões desta decisão judicial que virá a ser tomada, já que a questão é polêmica, lutando pelos direitos esposados na Carta Magna”, ressalta o presidente do Instituto.

Segundo informações do STJ a decisão inicialmente teria impacto direto em cerca de 285 mil ações em todo o país, o que representa cerca de R$ 533 milhões.

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