Por Dr. Luciano Duarte Peres, especialista em direito bancário e presidente do
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Bancário (IBDConB).
Para quem acha que mulher só gosta de gastar, esse perfil mudou. Mas, apesar de estarem mais precavidas, assim como os homens, estão sempre à mercê do descontrole financeiro. Mesmo com a que lei permite um índice máximo de 30% do comprometimento das despesas com financiamento, a falta de controle, os custos inesperados e os valores não contabilizados praticamente extinguem a prática da lei. Por conta desses gastos, muitas vezes impulsivos, reforçamos sempre às consumidoras, cada qual com suas despesas, a criarem um fundo de reserva para, à chegada de gastos inesperados, não caírem no percentual de endividamento.
Na teoria, a relação parece bem simples. No entanto, essa é a grande dificuldade administrativa que gera o endividamento de famílias, seja sob o comando das mulheres ou dos homens. A mania de contar com os cartões de crédito, limites da conta e crediários para ‘tampar os furos’ das despesas que não são contabilizadas no orçamento reforçam esse percentual.
Os gastos excessivos do primeiro semestre do ano entram nesse contexto e podem se transformar em uma bola de neve. Por isso, é preciso ter cautela e ficar atento às cobranças de juros altíssimos pelas instituições bancárias. Aí se encontra outro grande problema. Como o valor da dívida vai se elevando com a cobrança de juros sobre juros, o consumidor acaba não se apegando aos débitos e não percebe a existência de cobranças indevidas.
Nesses casos, verificada qualquer irregularidade, o consumidor deve notificar imediatamente o Banco Central pela área de ouvidoria no site oficial (www.bc.gov.br) e exigir a devolução do valor em dobro, com juros e correções, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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