A obrigatoriedade do Sistema de Controle de Risco

IMG_0084 cópiaEm decorrência do número de reclamações e divergências de informações em relação às carteiras de crédito das Instituições Financeiras, a interferência do Banco Central fez-se obrigatória por meio da implantação de um mecanismo de supervisão bancária, o Sistema de Controle de Risco (SCR). No entanto, espera-se do Poder Público uma preocupação maior com os interesses públicos, deixando de lado a tolerância com os Bancos e o favorecimento de um pequeno grupo.

Com a implantação do SCR ficou determinada a adequação das Instituições Financeiras às novas regras, sob pena de incorrer em crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Porém, as instituições financeiras, inclusive a casa bancária demandada, não vêm adotando os procedimentos previstos para a alimentação do SCR, uma vez que estão violando as normas legais estabelecidas pelo Banco Central no tocante ao repasse de informações, prejudicando o controle da economia do país.

Nos casos nos quais ocorre a divergência de informações, há de cogitar a possibilidade da existência de sonegação de informações com intuito de reduzir impostos e taxas ou reduzir outros encargos tributários. Sendo assim, ocorrendo sonegação, a Instituição Financeira infringe contra o Sistema Financeiro.

Como justificar a inexistência de informações sobre as operações de créditos? Se não há ativos informados como mencionar passivos? Certamente, os bancos devem explicações ao Banco Central e, por consequência, à Justiça sobre os motivos da sonegação de informações e da ausência de depósito do compulsório. A impressão é que as casas bancárias ditam regras ao BACEN, que dita ao Governo e, à população, resta, tão somente, cumprir. E a lei? Esta é letra morta?

A realidade dos Bancos como “poder” tende a mudar somente se, a cada nova reclamação formulada perante o Poder Judiciário ou a cada nova manifestação de insatisfação, for aplicada a devida sanção. E, caso as sonegações pelas casas bancárias contra seus clientes e contra o Órgão Fiscalizador persistirem, a persecução criminal restará inconteste e continuará atingindo até mesmo os sucessores de pessoas que já vieram a óbito que, ignorando a existência de recursos do “de cujos”, serão cada vez mais privados de seus direitos.

 

Dr. Luciano Duarte Peres é especialista em direito bancário e presidente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Bancário

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