A internacionalização das empresas de tecnologia

As empresas de tecnologia vêm ocupando um espaço importante na economia brasileira, especialmente, na catarinense. Contudo, algumas dificuldades ainda são encontradas, basicamente causadas pelo excesso de burocracia, insegurança jurídica nos negócios efetuados, alta carga tributária e demora na análise dos pedidos de registro de marcas, patentes e programas de computador.

Esses problemas, associados à instabilidade política e econômica enfrentada pelo país, vêm dificultando as negociações internacionais pelas empresas de TI e, por consequência, impedindo o recebimento de investimentos por startups, o financiamento de projetos e a contratação de serviços de desenvolvimento de softwares e apps.

Uma alternativa que está ganhando força é a internacionalização das empresas de tecnologia, principalmente para o mercado americano, pois lá, os investidores têm mais segurança nas aplicações realizadas em empresas nacionais, já que a concessão de financiamentos por fundos de investimento e por bancos é muito mais barata e rápida, e o registro da propriedade industrial e intelectual é mais eficiente.

A ideia, em regra, é manter duas estruturas, sendo uma no Brasil, para continuar o desenvolvimento das tecnologias, e outra nos Estados Unidos.

É verdade que a desvalorização do real frente ao dólar pode ser um limitador para algumas companhias, mas as oportunidades criadas por estarem inseridas no mercado americano – que é o maior do mundo e ainda está aquecido –, e instaladas próximas ao Vale do Silício, são indiscutíveis.

Ademais, o estabelecimento de parte da estrutura da empresa em outro país permite que o faturamento passe a ser recebido em dólar, enquanto o custo para a produção dos programas e aplicativos continua sendo em real.

No entanto, é importante destacar que a tomada de decisões deve ser precedida de planejamento e acompanhamento de profissionais especializados no ramo, por se tratar de um país com legislação e tributação diferente da brasileira, evitando, desta forma, maiores prejuízos.

Daniel Teske Corrêa, Advogado Especialista em Direito Empresarial e Professor Universitário

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