O Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, conhecido como CFDD é um fundo de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Justiça e regulamentado pela lei 9.008 de 21 de março de 1995. Esse conselho foi criado em julho de 1985.
O objetivo do CFDD é reparar danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e outros interesses difusos e coletivos. Muitas entidades públicas e civis são apoiadas por esse conselho, desde que tenham como finalidade a promoção de eventos educativos ou científicos, na edição de material informativo que diga respeito à natureza das infrações ou danos causados às áreas apontadas anteriormente. Os valores arrecadados seguem uma série de detalhes, mas podem ser arrecadados em forma de doação.
A ideia do fundo é perfeita, porém a execução traz muitas falhas, já que o fundo arrecada bastante, porém pouco é retornado. O Governo gasta menos de 5% do arrecadado para financiar projetos relacionados à reparação das infrações. A maior parte do dinheiro vai para a cota única da União, usada para cumprir a meta de superávit primário – economia feita para pagamento dos juros da dívida.
A arrecadação do CFDD deu um salto nos últimos anos! Em 2011 as receitas somaram R$ 41,5 milhões, depois em 2012 subiram para R$ 57 milhões e em 2013 chegaram ao recorde histórico de R$ 120,3 milhões. Até abril de 2014 a arrecadação já supera R$ 60 milhões. Em contrapartida aos grandes valores está o investimento. Em 2011 foi R$ 11 milhões, 2012 R$ 8 milhões e no ano passado apenas R$ 5,77 milhões. Em outras palavras, menos de 5% de tudo o que o FDD arrecadou no ano passado vai ser usado neste ano para financiar projetos que visariam reparar as ações das empresas condenadas com multas administrativas ou judiciais. A Lei que criou o conselho gestor dos fundos diz que os recursos devem servir prioritariamente para reparar os estragos causados à coletividade.
A seleção de projetos que vão receber recursos desse fundo vai até o dia 16/05. O conselho gestor, formado por representantes de cinco ministérios, do Cade, do Ministério Público e da sociedade civil, escolherá pouco mais de 20 projetos para receber, cada um, até R$ 444 mil. Os projetos devem visar a reparação de danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio cultural brasileiro e a outros interesses coletivos.
Nos últimos anos, a maior parte dos projetos financiados é voltada para a proteção ao meio ambiente. A intenção é ampliar a participação de projetos de entidades da sociedade civil com atuação na defesa de outros interesses difusos, como a defesa do consumidor. Hoje a área de concorrência é a que mais alimenta o fundo, mas é a que menos apresenta projetos. Existem muitas promessas para mudar esse quadro, mas cabe à população fiscalizar esse uso.
Dr. Thiago Ferrari Ribeiro é advogado especialista em direito penal empresarial, atuante no escritório Farah, Gomes e Advogados Associados de Florianópolis.
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