Desde 2011, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 1572/2011, que tem por objetivo criar o Novo Código Comercial. Em primeiro lugar, é importante esclarecer que o início do novo milênio foi acompanhado por movimentos de atualização e reforma de diplomas que regulavam importantes questões, tais como o Código Civil, a Lei de Falências e Recuperação de Empresas, o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a Lei do Microempresário Individual e, finalmente, o Código de Processo Civil.
No século passado, o Brasil passou por grandes mudanças de cunho político, econômico, social e do formato das famílias. Essas transformações não mais se ajustavam aos antigos marcos regulatórios, especialmente a partir da promulgação da Constituição da República de 1988.
O Projeto do Novo Código Comercial vai revogar, definitivamente, o Código Comercial de 1850, parte do Código Civil de 2002 e parte do Código de Processo Civil que entrou em vigor este ano.
Na verdade, ele não é um Código Comercial simplesmente, mas um Código que visa regular as relações entre empresas e seus sócios, nos setores do comércio, da indústria, dos serviços e do agronegócio. Ele tem por objetivo também regulamentar uniformemente os títulos cambiais no Brasil.
As suas principais alterações são a admissão e regulamentação dos contratos celebrados de forma eletrônica, bem como os títulos de crédito deles derivados. Além disso, a força das assinaturas eletrônicas passará a ser incontestável, como se tivessem sido autenticadas por veracidade em um Tabelionato de Notas.
Outra inovação é a formação da REDESIM – Rede Nacional para a Simplificação de Registro e da Legislação de Empresas e Negócios, que permitirá que todas as pessoas jurídicas em território nacional constem de um registro único, com acesso em qualquer parte do território nacional.
Por fim, deve-se destacar que com a aprovação do PL as relações envolvendo empresários e seus sócios passam a ser reguladas pelo Novo Código Comercial; já as relações entre pessoas físicas, pelo Código Civil de 2002 e aquelas entre empresas e consumidores, pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
O Projeto do Novo Código Comercial está em fase final de tramitação em uma Comissão Especial constituída para analisá-lo, e após aprovada a redação final será encaminhada ao Plenário da Câmara dos Deputados para aprovação, e, posteriormente, ao Senado Federal.
Daniel Teske Corrêa, Advogado Especialista em Direito Empresarial e Professor Universitário
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