A REFORMA TRABALHISTA E O TOSSIR DA VACA

Recentemente, a atual Presidenta da República, em plena campanha eleitoral, declarou que não haverá alteração no 13º salário, férias e horas extras “nem que a vaca tussa”. Na realidade, em ano eleitoral muitos se esquivam de temas delicados respondendo as questões dependendo do cenário em que se encontram. Assim, candidato “A” tem um posicionamento perante o empresariado e outro perante os sindicatos; candidato “B” um dia tem uma opinião, noutro o discurso muda e assim por diante.

De início, imagina-se não ser tão simples a realização de uma reforma profunda e eficaz no sistema trabalhista, considerando que este é interligado com outros sistemas, em especial os sistemas econômico e tributário, necessitando assim, de outras tantas reformas que a tarefa parece se tornar gigantesca e impossível. Só que não.

De fato, as despesas das empresas para contratar e manter postos de trabalho no Brasil, em muitos casos, ultrapassam a casa dos 100%. Para se ter uma ideia, só de contribuições sociais tem-se aproximadamente o percentual de 35% entre INSS, FGTS, Sistema “S” e outros, além de pagamentos incidentes sobre a folha salarial, tais como, repouso semanal, abono de férias, 13º salário e horas extras.

Importante destacar, no entanto, que muitas políticas públicas de garantias constitucionais para a dignidade humana e no plano assistencial dependem das contribuições das empresas referentes às suas folhas salariais. Aposentadorias, pensões, habitação, auxílio-acidente. Direitos e benefícios que têm custeio da folha de salário.
Engana-se aquele ao imaginar que mudanças nas normas trabalhistas automaticamente gerará maiores números de vagas a serem ocupadas, haveria sim uma significativa contribuição. Tais vagas somente surgirão juntamente com mudanças estruturais na economia e na tributação, pois há a possibilidade de crescimento da produtividade dos trabalhadores e barateamento da mão de obra sem que haja ruptura com os direitos trabalhistas atuais.

A questão está nos elevados encargos que incidem sobre os salários. Aqui está o ponto. O primeiro passo para uma reforma trabalhista seria a desoneração da folha de pagamento com relação aos encargos que não dizem respeito à relação de emprego, para posteriormente partir para uma mudança mais profunda nas regras das relações de trabalho (contratação, jornada de trabalho, 13º salário, abono de férias, multa sobre o saldo do FGTS nas dispensas imotivadas, etc). Todavia, para as políticas públicas de bem estar social e assistência antes mencionadas, o Estado terá de encontrar outras fontes de custeio. Isso significa que uma reforma trabalhista deve se iniciar com a desoneração da folha de pagamento discutida amplamente e em conjunto com as bases de uma reforma econômica e tributária, sem a necessidade de um dia virmos a vaca tossir e ir para o brejo.

* Dr. Fábio Luis Bonifácio da Silva é advogado especialista em direito do trabalho, atuante no escritório Farah, Gomes e Advogados Associados de Florianópolis.

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