Estamos encerrando o primeiro trimestre do ano e a recessão econômica parece figurar entre os principais e mais temidos temas. No dia 15 de março o Brasil parou para acompanhar e reclamar o descaso do governo, a corrupção, os aumentos exorbitantes, entre tantas outras medidas tomadas após a reeleição e negadas em campanha.
É neste contexto de incertezas, receio e desorganização que muitos consumidores se perderam nas contas e entraram na angustiante parcela de devedores.
Cenário atual e números absolutos segundo dados do SPC Brasil
Entre os fatores que vêm contendo a inadimplência podemos citar o rigor dos bancos na hora de conceder créditos, taxas de juros elevadas e baixos índices de emprego e renda.
De acordo com o indicador mensal de inadimplência da Confederação Nacional de Dirigentes e Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção de Crédito (SPC Brasil), tanto o número de consumidores inadimplentes quanto a quantidade de dívidas não pagas desaceleraram no mês de fevereiro.
Mas isso não quer dizer que aumentou a quantidade de pagamentos de dívidas em atraso, pelo contrário, isso é apenas a conseqüência das maiores exigências feitas pelos bancos nas concessões de financiamentos e créditos, limitando, assim, a oferta de crédito na praça.
Ainda segundo o SPC, a capacidade do consumidor de quitar suas dívidas foi abalada pelo cenário atual econômico, e houve um recuo de 2,69% no mês de fevereiro na quantidade de dívidas regularizadas, em comparação ao mês de janeiro do mesmo ano.
Em números absolutos houve uma redução de aproximadamente um milhão de consumidores com dívidas em atraso de janeiro para fevereiro de 2015. Em fevereiro foram estimados 53,6 milhões de devedores negativos, o equivalente a 36,89% da população entre acima de 18 anos.
Seguindo a maré, vem a queda nas vendas a prazo que registraram diminuição de 4,84% em fevereiro, reflexo também das restrições da oferta de crédito e incertezas do consumidor em relação à economia nacional.
Esta queda deve se manter nos próximos meses do ano, promovendo um cenário de retração nas vendas, já que os consumidores devem seguir inseguros sobre a recuperação da economia.
Como proceder em caso de inadimplência?
Se 36,89% da população nacional encontra-se endividada em situação de devedores, podemos presumir que pelo menos 50 milhões de travesseiros repousem mentes angustiadas e estressadas em noites de muita insonia.
A seguir, listarei algumas dicas práticas para conduzir tal situação:
Existe algo chamado portabilidade da dívida, na qual é possível mudar a dívida para outro banco, com taxas mais baixas de juros, sem pagamento de tarifa. Vale a pena informar-se sobre os juros pagos no banco de origem e nos demais.
Entrar em contato com a empresa e tentar renegociar o valor para pagamento à vista, é sempre um bom caminho para abandonar as estatísticas dos endividados. Para tanto, muitas vezes é interessante a aquisição de um crédito consignado , lembrando que apenas trabalhadores com carteira assinada podem solicitar esta linha; ou um crédito pessoal, com juros menores, para sanar a dívida de juros maiores. Uma queda nos juros já seria uma boa economia.
A administradora do cartão de crédito não é obrigada a negociar dívidas, no entanto, apresentam-se receptivas para tal negociação.
Os devedores que constam no cadastro do SPC, após renegociarem a dívida e efetuarem o pagamento da primeira parcela, devem ter os seus dados excluídos dos cadastros de restrição ao crédito, porque houve a novação da dívida.
Efetivamente, em tempos de recessão e também nos de ascensão, é imprescindível que se tenha domínio e conhecimento do seu orçamento pessoal. Criar uma planilha o Excel e mantê-la atualizada com gastos fixos e transitórios organiza seu dia a dia e norteia suas decisões de compras. Neste contexto econômico, é hora de evitar supérfluos, fugir de novas dívidas, restringir gastos e esperar pelo andar da carruagem, sem precipitações e com muita organização.
Dr. Luciano Duarte Peres é presidente da Comissão de Direito Bancário do Instituto dos Advogados de Santa Catarina e presidente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Bancário.
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