Requerimentos de recuperação judicial aumentam em quase 270%

A crise econômica definitivamente comprometeu o empresário brasileiro. Segundo dados divulgados pelo sistema Serasa Experian, em fevereiro houve um crescimento de 270% nos pedidos de recuperação judicial em relação ao mesmo período do ano anterior.

O aumento é um indicativo claro da dificuldade no cenário econômico atual, que obrigou os empresários a quase alcançar, nos dois primeiros meses de 2016, os índices de todo o ano de 2006, por exemplo.

Até fevereiro, mais de 251 requerimentos já tinham sido protocolados em território nacional, número que abrange micro, pequenas, médias e grandes empresas – enquanto em todo ano de 2006 o número de pedidos se limitou a 252. Ou seja, quase superamos, nos dois primeiros meses de grave crise, a soma de recuperações judiciais requeridas durante todo o exercício de anos anteriores. A tendência é que, quando chegarmos ao final do segundo semestre, este cálculo seja infinitamente superior ao da última década.

Aparentemente, o problema cresce em progressão geométrica. O fato é que a recuperação judicial é uma das últimas alternativas viáveis dentro de uma série de reestruturações financeiras para se enfrentar uma adversidade, entretanto, em muitos casos, essa é uma opção que garante não só a tão necessária manutenção da vida empresarial, como, em especial, resulta em substancial melhora direta da lucratividade.

É verdade que muitos empresários ainda sentem calafrios quando ouvem falar a expressão “recuperação judicial”. Contudo, essa alternativa jurídica é imprescindível quando aplicada com sabedoria, por meio de profissionais especializados no assunto.

Na mesma toada, o aumento na decretação de falências entre abril e maio de 2015 superou os 53% e atingiu o maior patamar desde a crise econômica de 2008 e 2009. Tal indicativo deve ser encarado como um sinal vermelho, já que, além de acarretar o fechamento das portas de um estabelecimento, motiva, também, o crescimento da taxa de desemprego e influencia direta e indiretamente em vários outros ramos da economia.

Considerando a necessidade de adaptação, o gestor de uma empresa deve tomar precauções com a maior antecedência possível, a fim de que não seja constrangido a depender de soluções jurídicas para manter seu negócio. No entanto, uma vez necessárias, estas devem ser implementadas o quanto antes, sob o risco de se tornarem ineficazes quando a saúde financeira da pessoa jurídica estiver respirando por aparelhos.

Pedro Augusto Neves da Fontoura, Advogado Especialista em Gestão Financeira Empresarial

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