Números apontam nova queda em geração de empregos e seguem em elevação no que tange ao desemprego, juros e inflação.
O consumo desenfreado e a atual recessão econômica que o país enfrenta após as eleições, pode ser sentida e medida dia após dia nestes meses iniciais de 2015. Inflação atingindo níveis elevados, geração de empregos em queda vertiginosa e juros cada vez mais exorbitantes são alguns dos temores enfrentados pelos brasileiros.
Nos últimos dias de março o IBGE divulgou os números da economia em 2014, para completar a onda de más notícias, apontando um ano nulo em crescimento econômico. O Produto Interno Bruto – PIB – teve queda de 0,4% entre outubro e dezembro do ano avaliado, e variação positiva próxima de zero em 12 meses. A economia cresceu 0,1%, pior resultado desde 2009 (ano marcado por uma crise internacional), de acordo com a nova metodologia de cálculo do IBGE – onde se considera como investimentos itens que anteriormente eram classificados como despesas.
O Banco Central ainda prevê queda de 0,5% no PIB do país e uma inflação maior do que o teto estipulado pelo governo, podendo alcançar quase 8%.
O desemprego segue em alta, com taxa de desocupação em 5,9%, maior no mês desde 2011, e 19,4 milhões de pessoas economicamente inativas. O rendimento dos trabalhadores registra queda pela primeira vez desde outubro de 2011, ficando em R$2.163,20.
A indústria amargou uma retração de 7,1% quando comparada à fevereiro de 2014, reflexo das mais de 130 mil demissões no setor.
Os juros do cartão, que são divididos entre crédito rotativo e crédito parcelado, conforme dados divulgados pelo Banco Central,apenas entre janeiro e fevereiro deste ano o juros rotativo no cartão de crédito já apresentou elevação de 7,8 pontos percentuais, atingindo o estrondoso número de 342% ao ano. Já a taxa do cheque especial subiu de 209% em janeiro para 214,2% em fevereiro.
É neste cenários de números negativos que a população passou a ter dificuldade em honrar suas dívidas, fazendo uso de perigosas fontes de crédito como uso do rotativo do cartão e o cheque especial. E é aí que a corda aperta no pescoço pois, em uma crescente bola de neve, o consumidor precisa realizar novos empréstimos para cobrir o pagamento do anterior e garantir o básico para seu sustento.
A legislação não permite que a instituição financeira retenha de forma indevida a verba salarial, o que colocaria em risco a subsistência do cidadão e de sua família, entretanto, muitas instituições financeiras agem de forma ilícita, valendo-se do salário do correntista que lhe é depositado em conta corrente pelo empregador, a fim de cobrir saldo devedor ou satisfazer crédito oriundo de contrato de empréstimo. Este pagamento deve ser obtido por meio de cobrança judicial, jamais retido diretamente da conta do devedor, visto que o salário é impenhorável segundo a legislação pátria.
Às instituições financeiras é vedada a cobrança de taxas de devolução de cheques sem fundo. O Conselho Monetário Nacional considera ilegal este tipo de tarifa e sujeita à punição.
A população deve atentar-se aos seus direitos e manter-se reticente e cautelosa na hora do consumo, evitando o máximo os vilões da inadimplência que assombram o país e os números nada otimistas que devem narrar a economia este ano.
Dr. Luciano Duarte Peres é presidente da Comissão de Direito Bancário do Instituto dos Advogados de Santa Catarina e presidente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Bancário.
Por
Estrutura de Comunicação
Estratégias Digitais Integradas
Somos especialistas em comunicação digital completa para a sua empresa ter ainda mais valor.