Migração de dívidas: facilidade que exige cautela

Desde 2006 é possível transferir empréstimo e financiamentos para outros bancos, procedimento esse denominado portabilidade de crédito. Mas uma nova regulamentação divulgada nesta semana modificou alguns procedimentos visando diminuir a burocracia e coibir cobranças irregulares.

Na prática a portabilidade significa transferir de um banco para o outro um contrato de empréstimo, em razão de condição mais vantajosa. Para essa troca existem procedimentos previstos na resolução do Banco Central, e uma das mais importantes é que a portabilidade depende, sempre, de autorização do cliente, por isso, antes de solicitar a portabilidade, é necessário pesquisar.

Nessa nova regulamentação está prevista a proibição da cobrança de taxas para a troca de informações entre de instituições financeiras. Ou seja, nenhum banco poderá cobrar algum tipo de taxa de clientes que querem fazer a transferência das dívidas.

Também é proibido que o banco condicione a portabilidade do crédito a outros serviços, como por exemplo, cartão de crédito, abertura de conta bancária, contratação de seguro, entre outros. Essa situação é a típica venda casada, vedada pela lei.

A vantagem dessa nova regulamentação é que os bancos devem acirrar a disputa por contratos de longo prazo, o que pode ser um benefício para os clientes, que ganham com uma possível redução dos juros. É esperado também um avanço na transferência de financiamento imobiliário, pouco explorado em razão da insegurança das instituições financeiras.

Mas é preciso ter cuidado, embora as regras estejam avançando, é necessário ter cautela na hora de executar a troca de instituição financeira. O erro mais comum é analisar apenas o juro em cada operação, esquecendo de calcular o custo efetivo total da operação, que inclui tarifas, seguros e outras taxas.

Para evitar armadilhas na hora de fazer a migração, é necessário solicitar previamente, por escrito, todas as informações sobre a portabilidade junto ao banco, e pesquisar quais as instituições oferecem melhores condições em relação às taxas de juros. Também é necessário ficar atento à ocorrência da venda casada, como já informado.

Qualquer irregularidade deve ser imediatamente comunicada ao Banco Central, que tem como atribuição fiscalizar a atividade das instituições financeiras, aplicando-lhes penalidades em caso de ocorrência de qualquer irregularidade.

Dr. Luciano Duarte Peres é especialista em direito bancário e presidente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Bancário

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