Layoff: um fôlego para o empresário empregador

Nestes tempos em que o empresariado, a exemplo da grande maioria da população brasileira, espera o desfecho político pré-impeachment para a tomada de decisões, é incontestável o estado de aperto financeiro vivido por gregos e troianos.

Optar por demitir um funcionário continua sendo uma situação que aflige o empregador, no aspecto humano e social, por despedir a quem, até então, vinha lhe servindo a contento. E, nos negócios, uma vez que ultrapassada a maré da crise, torna-se complicado retomar a contratação de mão de obra qualificada, implicando em custos de aprendizagem e treinamento de novos cooperadores.

O que raros empresários sabem é que a própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe de uma ferramenta que, em curto prazo, pode ser um sopro de ar fresco, ainda que temporário, para suspender, pelo prazo de até cinco meses, o pagamento da folha de uma determinada categoria na empresa.

O art. 476-A da CLT prevê e autoriza a suspensão dos contratos de trabalho para requalificação profissional ou a redução provisória da jornada de trabalho e do salário, até o limite de 25%, devendo respeitar o salário mínimo nacional.

A suspensão serve para a qualificação da mão de obra, realizada por meio de cursos pelo Senai. Os empregados devem comprovar presença mínima de 75%, sob pena de não receber os valores da bolsa paga pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

A empresa deve atentar ao fato de que só tem direito a utilizar o regime de layoff quem estiver em dia com a Receita Federal, tendo o pagamento de parte do salário dos empregados afastados pelo FAT. O processo se inicia com uma conversa franca e clara perante o sindicato da categoria e com a classe objeto da suspensão, acordo este que será formalizado por meio de um documento assinado pelas partes, ao que se dá o nome de Acordo Coletivo de Trabalho.

Geralmente, os empregados aceitam a suspensão temporária, pois preferem se reciclar a lidar com as agruras de uma demissão, e os sindicatos, por sua vez, se sensibilizam com a situação e se encarregam de apontar os cursos de requalificação existentes no mercado.

José Patrício Neves da Fontoura, Advogado

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