A crise tecnológica brasileira

O Brasil enfrenta inúmeros problemas devido à excessiva burocracia e a ineficácia da máquina pública, o que integra o chamado Custo Brasil. Um dos gargalos mais prejudiciais ao país é, sem dúvida, a enorme demora nas análises dos depósitos de marcas, patentes e programas de computador pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), que é a autarquia federal responsável pelo registro da propriedade industrial no Brasil.

Para se ter uma ideia, o Inpi leva pelo menos cinco anos para analisar um pedido de registro de marca, entre sete e dez anos para patentes, e quase três anos para os programas de computador.

Isso gera enorme insegurança e prejuízo aos empreendedores brasileiros, porque, enquanto o registro não é definitivamente analisado, o exercício pleno dos direitos da propriedade industrial fica prejudicado, dentre os quais o uso exclusivo e a cobrança de royalties. Além disso, a venda dessas tecnologias, quando realizada, não alcança as altas cifras atingidas em operações equivalentes ocorridas no Exterior.

No caso dos programas de computador, o prejuízo é ainda maior, considerando que após o registro do software ser obtido, o programa normalmente já sofreu atualizações estruturais e operacionais que não são protegidas pelo primeiro registro, carecendo de novo depósito e novo longo processo.

Com toda essa demora, os empresários e inventores nacionais vêm exportando as tecnologias desenvolvidas no Brasil para outros países onde o registro é mais célere, barato e eficiente, a fim de garantir a propriedade de suas criações.

Um dos destinos mais procurados são os Estados Unidos da América, lugar em que a obtenção de uma federal trademark (marca lá registrada) ou de uma copyright (registro americano do programa de computador) dá-se em menos de seis meses e tem custo parecido àquele observado no Brasil.

É necessário esclarecer, no entanto, que o processo de registro no Exterior não é tão simples e deve ser acompanhado por profissionais qualificados para tanto, evitando, assim, dissabores futuros.

Daniel Teske Corrêa, Advogado Especialista em Direito Empresarial e Professor Universitário

 

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